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Benefício Assistencial ao Idoso

  • por

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Pessoa idosa que:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória
    • Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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