Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Pessoa idosa que:
- tiver 65 anos ou mais;
- for brasileiro nato ou naturalizado;
- tiver nacionalidade portuguesa;
- tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória
- Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.